Proposta de Parceria Comercial
A ACEITAÇÃO DESTE TERMO E CONDIÇÕES NELE DESCRITAS É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL
PARA A DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS OFERECIDOS PELO SEU ESTABELECIMENTO.
Responsabilidades da Conveniada:
1. Emitir e custear o material de divulgação da parceria, com aprovação prévia da
Barracred sobre seus dizeres;
2. Identificar o cooperado antes de iniciar a negociação, solicitando, no mínimo,
RG. CPF e último demonstrativo de pagamento, pois o pagamento dos produtos/serviços
somente será efetuado após confirmação dos dados do comprador nos sistemas da Barracred,
ficando ajustado, ainda, que o COOPERADO não poderá, em hipótese alguma ser representado
por terceiros;
3. Consultar sempre a Barracred, para ter segurança em suas negociações, qualquer
negociação realizada sem consulta ficará por conta e risco da conveniada;
4. Providenciar um orçamento, por escrito e em papel timbrado, onde conste as informações
sobre o cooperado e sua intenção de compra: nome, número prontuário (chapa), RG,
CPF, endereço, telefone para contato, descrição dos produtos ou serviços, valor
unitário, valor total da compra, valor do desconto, valor total a ser financiado,
quantidade de parcelas;
5. Entregar o orçamento ao cooperado, a fim de que seja encaminhado para aprovação
da Barracred. Se a conveniada preferir, poderá encaminhar o orçamento para aprovação
pelos meios que julgar conveniente (fax, e-mail, correio, etc.), bem como realizar
consulta via telefone, nesse caso, será fornecido um número de protocolo e o nome
do autorizante, que deverão constar nos documentos que serão enviados a Barracred
para pagamento da conveniada, em caso de aprovação da negociação;
6. Efetivar a venda ao cooperado somente após receber aprovação da Barracred;
7. Encaminhar a documentação imediatamente após a negociação, no mesmo dia, ou em
não sendo dia útil, no primeiro dia útil subseqüente para que a Barracred providencie
o pagamento;
8. Retirar o cheque referente ao pagamento da venda na sede da Barracred, após 3
dias úteis da data da entrega dos documentos, de segunda a sexta-feira das 13:00
às 15:00 horas, desde que o os produtos/serviços tenham sido entregues ao cooperado.
Responsabilidades da Barracred:
1. Divulgar entre seus cooperados a parceria firmada com a conveniada;
2. Deliberar sobre a venda dos produtos/serviços, mediante aprovação ou reprovação
do orçamento enviando pela conveniada;
3. Providenciar documentação (contrato e protocolo), para utilização da conveniada
nas negociações aprovadas;
4. Efetuar o pagamento da conveniada através de cheque nominal, nos prazos e horários
estabelecidos no item 8 das responsabilidades da conveniada;
5. Atender a conveniada para demais assuntos nos seguintes horários:
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Em sua própria sede: das 10:00 às 12:00 h, e das 13:00 às 15:00 h, de segunda a
sexta-feira.
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Por telefone: das 07:00 às 12:00 h e das 13:00 às 17:00 h, de segunda a quinta-feira,
exceto na sexta-feira que o atendimento termina as 16:00 h.
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Conforme nossos entendimentos anteriores, as condições ora ajustadas não poderão
ser repassadas a clientes individuais de V.S.as, sendo certo que, em isso ocorrendo,
tais condições deverão ser revistas, ou, caso não haja interesse das partes, essa
Parceria Comercial será automaticamente rescindida.
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