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Para firmar a parceria comercial com a Barracred Cosan, você deverá aceitar as responsabilidades da Proposta de Parceria Comercial.


Proposta de Parceria Comercial


Proposta de Parceria Comercial



A ACEITAÇÃO DESTE TERMO E CONDIÇÕES NELE DESCRITAS É ABSOLUTAMENTE INDISPENSÁVEL PARA A DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS OFERECIDOS PELO SEU ESTABELECIMENTO.



Responsabilidades da Conveniada:

1. Emitir e custear o material de divulgação da parceria, com aprovação prévia da Barracred sobre seus dizeres;

2. Identificar o cooperado antes de iniciar a negociação, solicitando, no mínimo, RG. CPF e último demonstrativo de pagamento, pois o pagamento dos produtos/serviços somente será efetuado após confirmação dos dados do comprador nos sistemas da Barracred, ficando ajustado, ainda, que o COOPERADO não poderá, em hipótese alguma ser representado por terceiros;

3. Consultar sempre a Barracred, para ter segurança em suas negociações, qualquer negociação realizada sem consulta ficará por conta e risco da conveniada;

4. Providenciar um orçamento, por escrito e em papel timbrado, onde conste as informações sobre o cooperado e sua intenção de compra: nome, número prontuário (chapa), RG, CPF, endereço, telefone para contato, descrição dos produtos ou serviços, valor unitário, valor total da compra, valor do desconto, valor total a ser financiado, quantidade de parcelas;

5. Entregar o orçamento ao cooperado, a fim de que seja encaminhado para aprovação da Barracred. Se a conveniada preferir, poderá encaminhar o orçamento para aprovação pelos meios que julgar conveniente (fax, e-mail, correio, etc.), bem como realizar consulta via telefone, nesse caso, será fornecido um número de protocolo e o nome do autorizante, que deverão constar nos documentos que serão enviados a Barracred para pagamento da conveniada, em caso de aprovação da negociação;

6. Efetivar a venda ao cooperado somente após receber aprovação da Barracred;

7. Encaminhar a documentação imediatamente após a negociação, no mesmo dia, ou em não sendo dia útil, no primeiro dia útil subseqüente para que a Barracred providencie o pagamento;

8. Retirar o cheque referente ao pagamento da venda na sede da Barracred, após 3 dias úteis da data da entrega dos documentos, de segunda a sexta-feira das 13:00 às 15:00 horas, desde que o os produtos/serviços tenham sido entregues ao cooperado.


Responsabilidades da Barracred:

1. Divulgar entre seus cooperados a parceria firmada com a conveniada;

2. Deliberar sobre a venda dos produtos/serviços, mediante aprovação ou reprovação do orçamento enviando pela conveniada;

3. Providenciar documentação (contrato e protocolo), para utilização da conveniada nas negociações aprovadas;

4. Efetuar o pagamento da conveniada através de cheque nominal, nos prazos e horários estabelecidos no item 8 das responsabilidades da conveniada;

5. Atender a conveniada para demais assuntos nos seguintes horários:

l Em sua própria sede: das 10:00 às 12:00 h, e das 13:00 às 15:00 h, de segunda a sexta-feira.
l Por telefone: das 07:00 às 12:00 h e das 13:00 às 17:00 h, de segunda a quinta-feira, exceto na sexta-feira que o atendimento termina as 16:00 h.

Conforme nossos entendimentos anteriores, as condições ora ajustadas não poderão ser repassadas a clientes individuais de V.S.as, sendo certo que, em isso ocorrendo, tais condições deverão ser revistas, ou, caso não haja interesse das partes, essa Parceria Comercial será automaticamente rescindida.






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